JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000719-27.2016.5.05.0011

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000719-27.2016.5.05.0011, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO AGRAVO INTERNO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 383/TST. Inadmissível o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, situação em que não há falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, por estar ausente a caracterização da hipótese do art. 104 do CPC ou de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Aplicação do entendimento consagrado na nova redação da Súmula nº 383/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000719-27.2016.5.05.0011. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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