- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011536-08.2019.5.15.0096, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE. INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada com base na incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Ocorre, porém, que, nas razões de agravo, a parte, em nenhum momento, se insurgiu contra a incidência do referido óbice. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o conhecimento do agravo interno, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011536-08.2019.5.15.0096. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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