JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000235-11.2023.5.06.0311

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000235-11.2023.5.06.0311, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MOTORISTA PROFISSIONAL. PEDIDO DE PAGAMENTO DO TEMPO DE ESPERA COM NATUREZA INDENIZATÓRIA. FATOS NÃO ALCANÇADOS PELA DECISÃO NA ADI Nº 5.322/DF ANTE A MODULAÇÃO DE EFEITOS DETERMINADA PELO STF EM JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Foi mantido o despacho denegatório do recurso de revista que aplicou a Súmula 422 do TST. Constatado o equívoco na decisão monocrática, pois houve impugnação específica no recurso de revista ao acórdão recorrido, conforme demonstrado no agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA PROFISSIONAL. PEDIDO DE PAGAMENTO DO TEMPO DE ESPERA COM NATUREZA INDENIZATÓRIA. FATOS NÃO ALCANÇADOS PELA DECISÃO NA ADI Nº 5.322/DF ANTE A MODULAÇÃO DE EFEITOS DETERMINADA PELO STF EM JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. No acórdão recorrido, trechos transcritos no recurso de revista, o TRT consignou que o tempo de espera foi reconhecido em decisão transitada em julgado em ação anterior; nesta ação o reclamante apresentou pedido não constante na ação anterior, mas dela decorrente, qual seja, de pagamento do tempo de espera com natureza indenizatória; na altura das razões finais, o reclamante invocou a decisão do STF na ADI 5322, cuja aplicação levaria ao pagamento do tempo de espera como horas extras, e não com natureza indenizatória. Porém, a Corte regional entendeu que o caso seria de inovação ao pedido e manteve a sentença que deferiu o pagamento do tempo de espera com natureza indenizatória. Cumpre registrar que no caso concreto a ação foi ajuizada em 21/03/2023, ou seja, antes da publicação da ata de julgamento da ADI 5322 em 12/07/2023. Assim, ao tempo do pedido de pagamento do tempo de espera com natureza indenizatória não havia como a parte invocar a decisão do STF. Essa era uma questão superveniente que podia ser alegada no curso do processo, inclusive porque o STF já decidiu que a aplicação de tese vinculante afasta a hipótese de julgamento extra petita (vide reclamações constitucionais sobre o tema da correção monetária, por exemplo). Contudo, embora em princípio não estivesse adequada a fundamentação do TRT sobre a suposta “inovação” por parte do reclamante na altura das razões finais, o fato é que não há utilidade em seguir no debate da matéria considerando que de todo modo não se aplica mesmo ao trabalhador nestes autos a tese vinculante da ADI 5322 ante a modulação de efeitos decidida pelo STF em julgamento de embargos de declaração. No caso concreto é incontroverso que o contrato de trabalho do reclamante vigorou de 04.06.2018 a 24.03.2021. Por sua vez, a declaração de inconstitucionalidade em foco somente deve produzir efeitos a partir de 12.7.2023, data de publicação da ata de julgamento de mérito da ADI nº 5.322/DF, conforme decidido pelo STF no julgamento dos embargos de declaração. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000235-11.2023.5.06.0311. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010273-08.2023.5.03.0104

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE ESPERA. ADI Nº 5322. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.4…

Agravo 0000327-81.2022.5.20.0004

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE ESPERA. ADI Nº 5322. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.4…

Agravo 0011069-80.2022.5.03.0056

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE ESPERA. ADI Nº 5322. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.4…

Agravo de Instrumento 0011569-66.2020.5.15.0062

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/11/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA. INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 5.322/DF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. No que se refere ao tempo de espera do empregado motorista, a necessidade de observância da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5322 é suficiente para que seja reconhecida a t…

Agravo 0011012-14.2022.5.15.0061

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que incidem os óbices das Súmulas nº 126 e 333 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao dispost…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.