JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000045-73.2022.5.07.0014

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000045-73.2022.5.07.0014, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - RE 597124/PR Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no julgamento do RE 597124/PR - Tema nº 222, em 03/06/2020, fixou o entendimento de que "o fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto no art. 14 da Lei 4.860/1965, por imposição constitucional expressa ". Em outras palavras, o STF reconhece a isonomia quando o trabalhador portuário avulso implementa as condições legais específicas (prestação de serviços em condições de risco). O adicional de risco do trabalhador portuário é previsto no artigo 14 da Lei 4.860/65 (não revogado pelas Leis nos 8.630/93 e Lei 12.815/13) e tem por finalidade remunerar os riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros riscos porventura existentes. O pagamento do adicional de risco, portanto, não é automático a todos os avulsos – como também não o é a todos os empregados, conforme se observa no art. 14, §1º, da Lei nº 4.860/65 – sendo necessário que seja aferido, no caso concreto, se há risco ou se há empregado laborando nas mesmas condições que o trabalhador avulso e recebendo o referido adicional. No caso concreto, segundo o acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, não houve a necessidade de se demonstrar que o reclamante, trabalhador avulso, exercia as mesmas funções sob as mesmas condições daquele com vínculo permanente, uma vez que o próprio OGMO já reconhecia o preenchimento de tais requisitos, tanto que já pagava o adicional no percentual de 30%, nos termos da norma coletiva. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000045-73.2022.5.07.0014. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000669-85.2020.5.09.0322

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/12/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - RE 597124/PR Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência jurídica da matéria e negado provimento ao recurso de revista do reclamante. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no julgamento do RE 597124/PR - Tema…

Agravo de Instrumento 0000715-74.2020.5.09.0322

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/12/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - RE 597124/PR Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência jurídica da matéria e negado provimento ao recurso de revista do reclamante. O Supremo Tribunal Federal, em sede de rep…

Recurso de Revista com Agravo 0000367-22.2021.5.09.0322

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/12/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - RE 597124/PR Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência jurídica da matéria e negado provimento ao recurso de revista do reclamante. O Supremo Tribunal Federal, em sede de …

Agravo em Recurso de Revista 0000756-68.2020.5.09.0022

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 222 REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF – RE 597124/PR. ADICIONAL DE RISCO DEVIDO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PORTO ORGANIZADO. ESTIVADOR. OJ Nº 402 DA SBDI-I/TST. O e. Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no julgamento do RE 597124/PR - Tema nº 222, fixou o entendimento de que "O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração difer…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000492-24.2020.5.09.0322

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - RE 597124/PR TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. CASO CONCRETO EM QUE NÃO HOUVE PROVA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE RISCO PELO RECLAMANTE NEM POR TRABALHADOR PARADIGMA VINCULADO À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO Na decisão monocrá…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.