JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013000-61.2000.5.02.0010

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013000-61.2000.5.02.0010, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: KA/pg AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. A Sexta Turma negou provimento ao agravo da executada, interposto em face da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. A executada interpõe novo agravo contra acórdão da Sexta Turma, o que não é cabível nos termos da legislação processual. O agravo interno (arts. 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do TST) visa apenas impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, sendo incabível, portanto, contra decisão proferida por órgão colegiado. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0013000-61.2000.5.02.0010. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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