- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo Interno 0000305-66.2021.5.05.0039, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAR O PREPARO – INÉRCIA DA RECLAMADA. DESERÇÃO. In casu , a parte ora agravante não comprovou sua incapacidade financeira, razão pela qual teve o seu pedido de justiça gratuita negado. Assim, conquanto admissível o deferimento da gratuidade às pessoas jurídicas, não estão presentes no momento os pressupostos necessários à sua concessão. Logo, como mesmo diante de abertura de prazo para sanar o vício no preparo a empresa reclamada não o fez, sendo que o seu pedido de justiça gratuita foi indeferido, não há como prover o seu apelo, visto que o seu recurso de revista encontra-se deserto. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000305-66.2021.5.05.0039. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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