JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011115-53.2022.5.03.0029

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011115-53.2022.5.03.0029, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. Em recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem a indicação expressa, destacada da tese prequestionada, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011115-53.2022.5.03.0029. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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