JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000560-15.2021.5.08.0015

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000560-15.2021.5.08.0015, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Mantém-se a decisão monocrática agravada, pois os recorrentes, por ocasião da interposição do recurso de revista, não atenderam ao requisito formal previsto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que transcreveram excerto que não guarda correspondência com a fundamentação constante do acórdão regional recorrido. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000560-15.2021.5.08.0015. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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