JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000415-11.2022.5.13.0006

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

TST – Agravo 0000415-11.2022.5.13.0006, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS EXECUTADOS – ANÁLISE CONJUNTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS COM INOBSERVÂNCIA DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento aos agravos de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento dos recursos de revista. No caso dos autos, verifica-se que os recorrentes limitaram-se a transcrever ementa que não espelha com a devida amplitude a fundamentação fática e jurídica adotada pelo TRT para dirimir a matéria controvertida, além de excertos que não guardam correspondência com a fundamentação constante do acórdão recorrido, de sorte que não há como considerar atendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravos de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000415-11.2022.5.13.0006. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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