Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000707-28.2022.5.09.0872
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCRIÇÃO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INSUFICIÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdã…