JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001074-51.2018.5.02.0005

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Recurso de Revista 1001074-51.2018.5.02.0005, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 06/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . NÃO RECONHECIMENTO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. PRECEDENTE NORMATIVO 119/SDC/TST. OJ 17/SDC/TST . I. A Lei 13.467/2017 acrescentou o art. 896-A à CLT, que disciplina o pressuposto intrínseco da transcendência a partir de quatro vetores taxativos, quais sejam: o econômico, o político, o social e o jurídico. Nesse ensaio, a questão jurídica devolvida a esta Corte oferecerá transcendência econômica quando a pretensão for de elevado valor, capaz de gerar potencial dano à atividade econômica organizada, ao empregador ou a quem lhe for equiparado por lei, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, repercutindo em interesses outros, não identificáveis com aqueles exclusivos da parte recorrente, isto é, que transbordem a esfera meramente patrimonial para atingir certa posição favorável à satisfação das necessidades de outro indivíduo, categoria ou grupo social. No que toca à transcendência jurídica , a causa oferecerá relevância quando versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Todavia, impende registrar que também questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial, também poderão, a depender do caso concreto, ensejar o reconhecimento da transcendência jurídica. Assim, se a parte recorrente demonstrar, de forma cabal, a necessidade de superação do precedente ou de distinção com o caso concreto, a relevância estará, igualmente, presente. De par com isso, haverá transcendência social quando o reclamante-recorrente postular direito social constitucionalmente garantido. Sem embargo, a ofensa deve ser direta e literal, bem como demonstrada a relação de causalidade entre a lesão e o bem da vida a ser protegido e constitucionalmente assegurado. A postulação, portanto, deve relacionar-se diretamente com a tutela e a preservação de bens e valores fundamentais titularizados pela coletividade e que sejam violados de maneira intolerável, devendo sua interpretação restringir-se à existência de situação extraordinária de discriminação, de comprometimento do mercado de trabalho ou de perturbação notável à harmonia entre capital a trabalho, bem como ao desrespeito patente aos direitos humanos fundamentais e aos interesses coletivos. Por fim, a transcendência política será reconhecida quando houver desrespeito do órgão a quo à jurisprudência sumulada do TST ou do STF. Não obstante, o desrespeito à jurisprudência reiterada e a presença de divergência jurisprudencial ensejadora de insegurança jurídica caracteriza, de igual modo, a transcendência política. Isso porque segurança jurídica envolve um estado de cognoscibilidade, de confiabilidade e de calculabilidade. Nesse sentido, quando decisão do Regional afronta súmula do TST, súmula do STF ou precedente vinculante conspurca o princípio da segurança jurídica, o que enseja o reconhecimento da relevância da causa. II - No caso dos autos, não há como reconhecer a transcendência política da matéria trazida no recurso de revista, porquanto não houve desrespeito do Tribunal a quo à jurisprudência sumulada do TST ou do STF, nem mesmo à jurisprudência reiterada dessas Cortes. Ao contrário, o Tribunal Regional, ao concluir que a contribuição assistencial é devida apenas pelos trabalhadores sindicalizados, decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 17 da Seção de Dissídios Coletivos e o Precedente Normativo nº 119, ambos do TST. Ademais, a matéria debatida não traz elementos jurídicos novos a ensejar a distinção ou superação do entendimento consolidado nos referidos verbetes, o que impossibilita o reconhecimento da transcendência jurídica . De outro lado, não se divisa a transcendência social da causa, dado que não se trata de reclamante-recorrente postulando direito social constitucionalmente garantido. Por fim, na hipótese vertente, inviável reconhecer a transcendência econômica da causa. Isso porque, conforme o entendimento prevalente desta Turma, no caso de recurso de revista interposto pelo empregador, a causa oferecerá transcendência econômica se o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista ultrapassar 1000 (mil) salários mínimos, 500 (quinhentos) salários mínimos e 100 (cem) salários mínimos, para empresas de âmbito nacional, estadual ou municipal, respectivamente. No caso dos empregadores doméstico, individual ou microempreendedor, ter-se-á como parâmetro o valor de 40 salários mínimos previsto no art. 852-A da CLT (procedimento sumaríssimo), salvo exceções pontuais. No caso concreto, o valor do tema devolvido no recurso de revista é inferior a qualquer um dos referidos patamares. III - Ante o não reconhecimento dos vetores caracterizadores da transcendência, e estando prejudicado o exame dos demais pressupostos intrínsecos, o não conhecimento do recurso de revista é medida que se impõe. IV. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001074-51.2018.5.02.0005. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001646-40.2015.5.02.0319

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 13/05/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . NÃO RECONHECIMENTO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. PRECEDENTE NORMATIVO 119/SDC/TST. OJ 17/SDC/TST . I. A Lei 13.467/2017 acrescentou o art. 896-A à CLT, que disciplina o pressuposto intrínseco da transcendência a partir de quatro vetores taxativos, quais sejam: o econômico, o político, o social e o jurídico. Nesse ens…

Recurso de Revista 1001362-85.2015.5.02.0463

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/03/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E FAMILIAR. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. PRECEDENTE NORMATIVO 119/SDC/TST. OJ 17/SDC/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . A Lei nº 13.467/2017 acrescentou o art. 896-A à CLT, que disciplina o pressuposto intrínseco da transcendência a partir de quatro vetores, quais sejam: o econômico, o político, o social e o jurídico. A questão …

Recurso de Revista 1000173-28.2015.5.02.0704

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 10/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. No caso da transcendência em recurso de revista, o § 1º do artigo 896-A da CLT estabelece os parâmetros em que é possível reconhecer o interesse público no julgamento da causa e, por conseguinte, a sua transcendência, ao prever os indicadores de ordem econômica, política,…

Recurso de Revista 1000411-91.2019.5.02.0062

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 30/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. COBRANÇA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. No caso da transcendência em recurso de revista, o § 1º do artigo 896-A da CLT estabelece os parâmetros em que é possível reconhecer o interesse público no julgamento da causa e, por conseguinte, a sua transcendência, ao prever os indicadores de ordem econômica, política,…

Recurso de Revista 1000015-62.2018.5.02.0317

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 26/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. No caso da transcendência em recurso de revista, o § 1º do artigo 896-A da CLT estabelece os parâmetros em que é possível reconhecer o interesse público no julgamento da causa e, por conseguinte, a sua transcendência, ao prever os indicadores de ordem econômica, política,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.