JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000970-87.2019.5.09.0121

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000970-87.2019.5.09.0121, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DEDUZIDO POR SUBSTITUÍDA DEPOIS DE PROLATADA SENTENÇA DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Mantém-se a decisão monocrática agravada, porque, nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula 266 do TST, tratando-se de processo em fase de execução, o cabimento do recurso de revista pressupõe a existência de ofensa direta e literal à Constituição da República, o que não se verifica no caso em exame. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000970-87.2019.5.09.0121. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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