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Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000969-08.2024.5.12.0004

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000969-08.2024.5.12.0004, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO. MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA DIRETRIZ DA SÚMULA 266 DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, eis que, nas razões do recurso de revista, a recorrente não indicou violação a dispositivo constitucional, de modo que o apelo não preenche hipótese de cabimento prevista no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula 266 do TST . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000969-08.2024.5.12.0004. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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