JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021047-52.2018.5.04.0005

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021047-52.2018.5.04.0005, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 21 (TST-IRR-277-83.2020.5.09.0084). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República, merece provimento o agravo a fim de prover o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 21 (TST-IRR-277-83.2020.5.09.0084). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional entendeu que a reclamante não faz jus aos benefícios da justiça gratuita, pois recebeu salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Ao julgar o Tema nº 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084), o Tribunal Pleno do TST fixou entendimento no sentido de que a declaração de miserabilidade firmada pela parte goza de presunção relativa de veracidade, sendo suficiente para a concessão do benefício, salvo prova em contrário idônea. No caso, não há qualquer registro de provas capazes de afastar a validade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021047-52.2018.5.04.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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