JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010305-54.2023.5.03.0058

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo 0010305-54.2023.5.03.0058, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO CORRETA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. A Presidência do Tribunal Regional negou trânsito ao recurso de revista por entender que a conclusão regional acerca da insalubridade está assentada no substrato fático-probatório, não sendo cabível o apelo que busca reexaminar fatos e provas (Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho). Em sequência, negou-se trânsito aos demais temas por estarem ligados ao tema principal. 3. Ocorre que o agravo de instrumento não apresenta qualquer consideração sobre esse fundamento aplicado, carecendo de dialeticidade com a decisão de admissibilidade. Aplicável, à hipótese, a Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010305-54.2023.5.03.0058. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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