JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001385-85.2023.5.02.0710

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001385-85.2023.5.02.0710, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126/TST) Agravo de instrumento de que não se conhece. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. O Tribunal Regional asseverou que não houve demonstração de lesão a direitos de personalidade do trabalhador pelo não pagamento de adicional de insalubridade e pela jornada praticada. As alegações do reclamante em sentido diverso do que foi fixado no acórdão regional, como a de que houve danos existenciais e à saúde do empregado, não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula nº 126 do TST. Ademais, a SDI-1/TST tem entendimento consolidado no sentido de que a constatação da prestação habitual de horas extras, por si só, não enseja o dano moral de modo presumido ( in re ipsa ), sendo necessária a demonstração efetiva de dano, o que não se evidenciou no caso dos autos. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001385-85.2023.5.02.0710. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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