- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo 0001223-30.2017.5.05.0033, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES ANUAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento da decisão agravada, consistente na inobservância dos pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pelo agravante à agravada. Agravo interno de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001223-30.2017.5.05.0033. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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