- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0028100-06.2004.5.02.0046, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 218 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de instrumento interposto pelos executados, por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão em que não se conheceu do agravo de petição, por deserção. 2. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula nº 218 do TST, segundo a qual “é incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento”. 3. Diante da manifesta inadmissibilidade do agravo interposto, aplica-se a multa prevista nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo a que se nega provimento, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0028100-06.2004.5.02.0046. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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