JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011463-13.2022.5.15.0005

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011463-13.2022.5.15.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COTA DE APRENDIZES. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior tem ratificado a utilização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) como critério a ser utilizado para a base de cálculo da cota de aprendizes. Dessa forma, a função que demanda formação profissional, presente na CBO, deve integrar a base de cálculo da cota de aprendizes, nos termos dos arts. 429 da CLT e 52 do Decreto nº 9.579/2018 (antigo art. 10, § 2º, do Decreto nº 5.598/2005). Precedentes. No caso, o Tribunal Regional entendeu que a atividade de cuidador, devidamente inscrita no item 5162-20 da CBO, deve ser computada na base de cálculo da cota de aprendizagem. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, a atrair a incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011463-13.2022.5.15.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001044-74.2017.5.09.0651

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COTA PARA APRENDIZ. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE LIMPEZA E OUTROS. PREVISÃO NA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO).AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É assente nesta Corte Superior o entendimento de que o critério para a aferição das atividades que devem integrar a base de cálculo da cota para aprendizes é a análise das atividades insertas na Classificação …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000849-13.2023.5.02.0601

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO PARA AFERIÇÃO DO NÚMERO DE APRENDIZES A SEREM CONTRATADOS. INCLUSÃO DAS FUNÇÕES DE PORTEIRO/CONTROLADOR DE ACESSO, CONFERENTE DE CARGA, ZELADOR, MANOBRISTA, RECEPCIONISTA, AUXILIAR DE LIMPEZA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011022-19.2015.5.03.0132

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO. CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO). A controvérsia dos autos restringe-se à utilização das informações da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO para fins de definir número de aprendizes a serem admitidos por força do artigo 429 da CLT. Nos termos do referido artigo, a contratação de empregados aprendizes …

Agravo em Recurso de Revista 0101362-41.2017.5.01.0343

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO PARA AFERIÇÃO DO NÚMERO DE APRENDIZES A SEREM CONTRATADOS. INCLUSÃO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sum…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001730-47.2010.5.07.0011

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CONTRATO DE APRENDIZAGEM. CRITÉRIO DE CÁLCULO PARA O NÚMERO DE APRENDIZES A SEREM CONTRATADOS POR ESTABELECIMENTO. DECRETO Nº 5.598/2005 E CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES, ELABORADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. A controvérsia reside no critério a ser utilizado para o enquadramento de certas funções - Ajudante de Cozinha e auxiliar de serviç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.