Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020254-38.2023.5.04.0523
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela terceira reclamada, para afastar a sua responsabilização subsidiária, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmoniza…