JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000686-92.2023.5.13.0003

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000686-92.2023.5.13.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos da controvérsia, destacando que o TRT, ao examinar o conjunto fático-probatório trazido aos autos, não reconhecera a responsabilidade subsidiária do ente público, uma vez que estava ausente prova da omissão na fiscalização do contrato. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000686-92.2023.5.13.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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