Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000409-81.2023.5.09.0005
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA DIÁRIA. PERÍODO LEGALMENTE ESTABELECIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consignou o Tribunal Regional que o contrato de trabalho é absolutamente silente a respeito do aludido intervalo contratual de 2 horas ou de 1 hora e 12 minutos. Nesse passo, registrou que competia ao reclamante comprovar a ausência de concessão do intervalo intrajornada, por se tratar de fato constitutivo do direito …