Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000611-15.2019.5.05.0036
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 19/08/2025
EMENTA: AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000611-15.2019.5.05.0036. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data…