Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000127-62.2021.5.05.0025
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 19/08/2025
EMENTA: AGRAVO DA QUINTA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000127-62.2021.5.05.0025. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/08/…