- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000363-32.2013.5.09.0009, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266/TST. No presente caso, a Corte Regional registrou que, no processo trabalhista, a desconsideração da personalidade jurídica e o direcionamento da execução aos sócios ocorrem de forma objetiva, conforme os artigos 28 do CDC e 790, II, do CPC. Consignou que, para responsabilização dos sócios, é suficiente a mera inadimplência do crédito trabalhista pela empresa, sendo desnecessária qualquer demonstração de abuso da personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, previstos no art. 50 do Código Civil. Nos termos em que proferida a decisão regional e das razões veiculadas no recurso de revista, não se vislumbra ofensa direta e frontal à literalidade dos dispositivos constitucionais indicados. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000363-32.2013.5.09.0009. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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