- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000476-89.2014.5.05.0161, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO DA PETROBRÁS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que por meio de decisão monocrática neguei provimento ao recurso da Petrobrás sob o fundamento de que a parte não cumpriu o requisito formal quanto à exigência do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não ataca diretamente o referido pilar decisório, apenas repisando o mérito recursal. 3. Convém ressaltar que a alegação genérica de que foram cumpridos os requisitos da legislação não atende ao requisito da dialeticidade, que demanda a insurgência específica contra o fundamento que ensejou a denegação do recurso. 4. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000476-89.2014.5.05.0161. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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