JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016099-38.2021.5.16.0002

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016099-38.2021.5.16.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. A parte, ao apresentar seu agravo interno, não atacou de forma específica todos os fundamentos consignados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, e que foram adotados como razão de decidir pela decisão monocrática atacada. 2. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0016099-38.2021.5.16.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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