JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010235-40.2024.5.15.0067

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010235-40.2024.5.15.0067, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO. A primeira reclamada carece de legitimidade recursal para se insurgir contra a decisão agravada que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da segunda reclamada. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010235-40.2024.5.15.0067. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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