Agravo 0000886-63.2020.5.17.0013
7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 1. O recurso de revista e o agravo de instrumento foram interpostos pela parte reclamante. 2. Assim, não se conhece do agravo interposto pela reclamada, tendo em vista a ausência de interesse recursal, pois os recursos interpostos pelo reclamante não foram providos. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000886-63.20…