JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001285-42.2023.5.20.0001

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Agravo 0001285-42.2023.5.20.0001, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 02/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. ARTS. 17 E 996 DO CPC. O presente agravo interno foi interposto por pessoas estranhas à lide, que discutem matéria igualmente estranha ao feito. No caso, restou caracterizada a ilegitimidade recursal. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001285-42.2023.5.20.0001. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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