Agravo 0010411-05.2024.5.03.0018
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 20/08/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. COMISSÕES. honorários advocatícios. NÃO REITERAÇÃO DOS TEMAS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO PROVIMENTO. Inviável o exame do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é …