Agravo em Agravo de Instrumento 0011052-23.2021.5.15.0128
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 20/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALOS. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I. 2. No caso, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, mantendo-se os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso …