JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0021138-91.2018.5.04.0022

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo Interno 0021138-91.2018.5.04.0022, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ORIGEM COMUM. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ORIGEM COMUM. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Em razão de possível violação ao art. 8º, III, da Constituição, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se analisar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ORIGEM COMUM. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS . A presente ação tem por finalidade principal discutir o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo aos técnicos de enfermagem que laboram no setor de Pediatria do Hospital São Lucas da PUCRS. Nesse contexto, a decisão regional que não reconheceu a legitimidade sindical está em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Especializada sobre a matéria, segundo o qual o Sindicato possui ampla legitimidade para pleitear, em juízo, os direitos dos integrantes da categoria que representa. Ademais, a origem das lesões é comum a todos os empregados interessados. Logo, os direitos vindicados possuem origem comum e atingem vários indivíduos da categoria, devendo ser reputados como direitos individuais homogêneos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021138-91.2018.5.04.0022. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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