- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo Interno 0020874-84.2021.5.04.0405, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO – DIREITOS HOMOGÊNEOS – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional que a presente ação discute direito que possui origem comum (exposição a agentes insalubres) e atingem vários indivíduos da categoria, caracterizando-se como individuais homogêneos. Precedentes. Nesse contexto, a decisão agravada está em harmonia entendimento do STF e desta Corte Especializada sobre a matéria, segundo o qual o Sindicato possui ampla legitimidade para pleitear, em juízo, todos e quaisquer direitos dos integrantes da categoria que representa. Assim, Incide o óbice previsto na Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020874-84.2021.5.04.0405. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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