- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo Interno 0001150-04.2023.5.13.0008, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS – PARCELA PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL – DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO – DESCUMPRIMENTO – LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS – PRESCRIÇÃO PARCIAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. ANUÊNIOS – PREVISÃO EM REGULAMENTO EMPRESARIAL – INCORPORAÇÃO DO DIREITO AO CONTRATO DE TRABALHO – REDUÇÃO DO PERCENTUAL POR NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL – DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – INVIABILIDADE. A transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001150-04.2023.5.13.0008. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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