- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 26/03/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000847-96.2023.5.13.0005, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 26/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DO REGULAMENTO. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 294 DO TST. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 7.º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão Agravada, porquanto em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, nos casos em que o anuênio tem origem no regulamento empresarial ou no contrato de trabalho, essa parcela se incorpora ao contrato individual de trabalho por força de lei, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula n.º 51, I, do TST. Nessa perspectiva, a pretensão ao pagamento de diferenças não se fundamenta em alteração, mas sim em descumprimento do pactuado, derivado da ausência de pagamento de parcela assegurada em norma regulamentar, devidamente incorporada ao patrimônio jurídico do empregado. Portanto, por se tratar de lesão que se renova mês a mês, inaplicável a prescrição total prevista na Súmula n.º 294 do TST. Precedentes. Exegese do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000847-96.2023.5.13.0005. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 26/03/2025.)
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