JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001227-30.2023.5.02.0613

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001227-30.2023.5.02.0613, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. O Recurso de Revista encontra-se tecnicamente mal aparelhado. De uma leitura atenta das razões de Recurso de Revista vê-se que, de fato, o apelo vem calcado tão somente em divergência. E o único aresto colecionado, proveniente do próprio regional prolator da decisão Recorrida, não dá azo ao trânsito da Revista, nos termos do art. 896 “a” da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001227-30.2023.5.02.0613. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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