- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000040-76.2022.5.02.0045, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional manteve o indeferimento da responsabilização subsidiária da 4.ª reclamada, ao fundamento de que “nenhuma das provas documentais corrobora a prestação de serviços pelo obreiro em favor da 4.ª reclamada, o que inviabiliza a delimitação temporal da responsabilidade subsidiária pretendida”. Assim, para qualquer consideração em contrário, no sentido de que é devido o direito vindicado pelo reclamante, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, por força da Súmula n.º 126 do TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. TELETRABALHO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional manteve o indeferimento do pedido de indenização por danos morais, visto que os elementos fático-probatórios dos autos não demonstraram a existência de conduta ilícita da reclamada, a configurar abuso ou prejuízo moral ao autor, passível de indenização. Nesse contexto, para qualquer consideração em contrário, no sentido de que é devido o direito vindicado pelo reclamante, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, por força da Súmula n.º 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000040-76.2022.5.02.0045. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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