- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo 0010272-43.2021.5.15.0109, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO AGRAVADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão ora agravada não conheceu agravo de instrumento em recurso de revista por contrariedade à Súmula 422 do TST, uma vez que a parte não se insurgiu contra o óbice da Súmula 218 do TST. Ao interpor o presente agravo, novamente a parte reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se reproduzir o mérito do seu recurso de revista. Incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010272-43.2021.5.15.0109. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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