JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010368-43.2024.5.18.0053

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo 0010368-43.2024.5.18.0053, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DO DESPACHO AGRAVADO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos da Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. No caso , a agravante insiste em defender, de modo genérico, o provimento do recurso de revista, abstendo-se de rebater os fundamentos pelos fundamentos adotados pela denegar seguimento ao seu agravo de instrumento, entre os quais a ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista prevista no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010368-43.2024.5.18.0053. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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