- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Embargos de Declaração 0000765-15.2013.5.15.0020, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APELO QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e providos parcialmente, sem a concessão de efeito modificativo, apenas para acrescer fundamentos à decisão embargada. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000765-15.2013.5.15.0020. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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