JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000964-87.2017.5.06.0233

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000964-87.2017.5.06.0233, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O PATRIMÔNIO DO SÓCIO. TEORIA MENOR. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO ELENCADO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE LONGO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE CONTROVERTIDA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000964-87.2017.5.06.0233. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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