JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000848-39.2023.5.23.0026

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0000848-39.2023.5.23.0026, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO E FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO AUTOR. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS A ELIDIR OS EFEITOS DA CONFISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000848-39.2023.5.23.0026. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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