JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000848-39.2023.5.23.0026

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
11/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000848-39.2023.5.23.0026, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/06/2025, p. 11/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO E FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO AUTOR. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS A ELIDIR OS EFEITOS DA CONFISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se o reconhecimento do vínculo de emprego e da remuneração do autor com base na presunção de veracidade das alegações iniciais, decorrente da revelia e da confissão ficta aplicadas às reclamadas. O Tribunal Regional registrou que as rés, embora intimadas, não compareceram à audiência inaugural e apresentaram defesa intempestivamente, razão pela qual foram aplicados os efeitos da confissão quanto à matéria fática. Concluiu pela prevalência dos fatos narrados na petição inicial e consignou a inexistência de provas aptas a afastar os efeitos da confissão ficta, tanto em relação ao vínculo empregatício quanto à remuneração fixada. A análise das teses recursais, voltadas à descaracterização do vínculo e à impugnação do valor remuneratório reconhecido, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000848-39.2023.5.23.0026. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 11/06/2025.)
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