- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100096-69.2021.5.01.0281, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA ASSENTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações das partes não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece. RECONHECIMENTO DA RÉ COMO ENTIDADE FILANTRÓPICA. TEMA NÃO RENOVADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. Com acréscimo de fundamentação, impõe-se confirmar a decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100096-69.2021.5.01.0281. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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