JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100491-22.2018.5.01.0522

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100491-22.2018.5.01.0522, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO – PRESCRIÇÃO. SUCESSIVAS INTERRUPÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 202 DO CÓDIGO CIVIL AO DIREITO DO TRABALHO. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100491-22.2018.5.01.0522. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100051-63.2017.5.01.0521

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO EXTINTIVA. INTERRUPÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA QUANTO À IDENTIDADE DOS PEDIDOS. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100051-63.2017.5.01.0521. Relator(a): S…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0101149-56.2018.5.01.0551

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO. RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS SUCESSIVAS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL APENAS UMA VEZ. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101149-56.2018.5.01.0551. Relator(a): …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0130500-09.2001.5.02.0433

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422, I, DO TST . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0130500-09.2001.5.02.0433. Relator(a): SERG…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101815-60.2017.5.01.0044

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – PRESCRIÇÃO – SUPRESSÃO DOS ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100900-52.2022.5.01.0491

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO TOTAL. LICENÇA PRÊMIO -. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando no recurso de revista a parte recorrente não logra desconstituir os fundamentos da decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100900-52.2022.5.01.0491. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.