- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 15/08/2025
- Data de publicação
- 27/08/2025
TST – Agravo 0101776-10.2017.5.01.0482, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 15/08/2025, p. 27/08/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 1146 DO STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA À GARANTIA DE INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, no que se refere ao capítulo "multa do art. 467 da CLT - empresa em recuperação judicial", as insurgências trazidas no recurso extraordinário estão centradas em suposta violação do artigo 5º, XXXV, LIV e LV da CF, sob o argumento de que não é devida a multa prevista no art. 467 da CLT por empresa em recuperação judicial. Nesse cenário, a controvérsia amolda-se à incidência do Tema 1146 , em que a Suprema Corte fixou a tese de que " É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição quando a instância ordinária, com base na legislação aplicável e no conjunto fático-probatório constante dos autos, julgar, ainda que antecipadamente, o mérito da causa, por decisão fundamentada e garantidos os meios recursais cabíveis” . Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0101776-10.2017.5.01.0482. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.