JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001164-34.2016.5.20.0009

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0001164-34.2016.5.20.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO. ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo interno em recurso de revista interposto pela reclamante, no tocante ao capítulo correlato ao índice aplicável à correção monetária, olvidou-se da alteração dos arts. 389 e 406 do CPC, de modo que os presentes aclaratórios merecem ser acolhidos, com a impressão de efeito modificativo, para sanar omissão e determinar que, para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, a taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da modulação fixada pelo STF, vedada a dedução ou a compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; a partir de 30/8/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração da taxa SELIC com o IPCA, na forma definida no art. 406, § 1º, do Código Civil, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos moldes do § 3º do artigo 406 do Código Civil. Embargos de declaração opostos pelo reclamante parcialmente acolhidos, com a impressão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001164-34.2016.5.20.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1001325-78.2015.5.02.0521

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 21/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS LITIGANTES. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DA MATÉRIA. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5857 e 6021, cuja jurisprudência foi reafirmada no leading case ARE nº 1.269.353 RG/DF (Tema 1.191), o Supremo Tribunal Federal, a…

Embargos de Declaração 1001254-78.2018.5.02.0066

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. EFEITO MODIFICATIVO. A decisão do STF, conforme o item nº 6 da ementa dos Acórdãos das ADC 58 e 59, é expressa no sentido de que " Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IP…

Embargos de Declaração 0001278-22.2023.5.06.0201

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 07/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Nº 58/DF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL – DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. A parte embargante sustenta que, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, o caput do art. 406 do Código Civil passou a prever a taxa legal de juros, sem afastar a aplicação do art. 39, §1º, da Lei nº 8.177/1991, que fixa juros de mora de 1%…

Embargos de Declaração 0000779-38.2021.5.12.0008

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 26/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: “ Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR co…

Embargos de Declaração 1001959-10.2017.5.02.0067

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 16/04/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JUROS DE MORA. FASE PRÉ-JUDICIAL. ADC Nº 58 DO STF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. Verifica-se que prospera a alegação do reclamante, tendo em vista que restou determinado pelo STF, no julgamento das ADCs nos 58 e 59, que deverão ser aplicados, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput , da Lei nº 8.177, de 1991) e, a partir …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.