- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 27/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000660-34.2022.5.02.0063, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 27/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Impõe-se manter a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema . REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DO CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO DA SOCIEDADE ANÔNIMA. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. No tema, o agravo de instrumento não merece ser conhecido, pois a parte não impugna o fundamento pelo qual se negou seguimento ao recurso de revista. Aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000660-34.2022.5.02.0063. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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