JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0213400-47.1996.5.02.0361

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Agravo de Instrumento 0213400-47.1996.5.02.0361, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL COM DESTAQUES DE TODOS OS TRECHOS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO FORMAL NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. Não atende ao preceituado no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, a transcrição de toda a fundamentação do acórdão recorrido, ainda mais quando destacados todos os parágrafos do acórdão recorrido, por tratar-se de medida que inviabiliza a delimitação precisa da tese que alicerça o acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0213400-47.1996.5.02.0361. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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