- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 27/08/2025
TST – Agravo de Instrumento 0109400-08.2007.5.02.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 27/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCRIÇÃO DA QUASE INTEGRALIDADE DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE DECISÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Hipótese em que o exequente transcreveu a quase integralidade do capítulo do acórdão regional, sem qualquer destaque do trecho decisório em que estaria o prequestionamento da controvérsia, o que inviabilizou o cotejo analítico entre a tese do acórdão regional e os dispositivos de lei e arestos apontados. Assim, restaram descumpridos os requisitos do artigo 896, § 1°-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0109400-08.2007.5.02.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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